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Lei nº 14.811/2024 estabelece como crime a prática de bullying e cyberbullying

Por Por Leonardo Buchmann (OAB/PR 58.396) e Nathalia Schuster Reis (OAB/PR 99.374) em 07 de Fevereiro de 2024 as 00:00:00

Publicada no dia 15 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/2024, que entrou em vigor na mesma data, estabelece como crime a prática de bullying, consistente na conduta de intimidar alguém, de forma persistente, mediante violência física ou psicológica, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou, ainda, de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas

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