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Ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ são equiparadas ao crime de injuria racial

Por Por Leonardo Buchmann (OAB/PR 58.396) e Nathalia Schuster Reis (OAB/PR 99.374) em 20 de Dezembro de 2023 as 00:00:00

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Mandado de Injunção nº 4733, concluído no dia 21/08/2023, que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.

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