Ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ são equiparadas ao crime de injuria racial
Por Por Leonardo Buchmann (OAB/PR 58.396) e Nathalia Schuster Reis (OAB/PR 99.374) em 20 de Dezembro de 2023 as 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Mandado de Injunção nº 4733, concluído no dia 21/08/2023, que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.